Publicada Instrução Normativa que prorroga para abril prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb
Informações referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023.
De acordo com Instrução Normativa publicada pela Receita Federal, a apresentação da DCTFWeb relativa a eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023.
A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.
Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Veja aqui os documentos publicados sobre o tema:
IN RFB nº 2128/2023 (fazenda.gov.br)
Matéria anterior sobre a prorrogação:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/publicada-in-que-prorroga-para-abril-o-envio-de-dctfweb